Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.004 2024   Publicação: 03/10/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 155/2024
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO SANTA EFIGÊNIA

LEI Nº 15.004, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 155/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Servidão Valdemiro Pinto da Silva a atual Servidão conhecida como Servidão Sebastião Pinto da Silva, situada no Bairro Santa Efigênia.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Pedreiro".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de outubro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]