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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.001 2024 Publicação: 24/09/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Dia Municipal de Castração Animal no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 95/2023 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 15.001, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Dia Municipal de Castração Animal no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 95/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal de Castração Animal, a ser comemorado, anualmente, na última terça-feira do mês de fevereiro.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei têm por objetivo divulgar e contribuir para a conscientização das pessoas quanto à saúde animal como um dos pilares da Saúde Única, com reflexo direto na saúde ambiental, na Saúde Pública e preservação da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e dos animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. |