Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.001 2024   Publicação: 24/09/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal de Castração Animal no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 95/2023
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 15.001, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024


Institui o Dia Municipal de Castração Animal no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 95/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal de Castração Animal, a ser comemorado, anualmente, na última terça-feira do mês de fevereiro.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei têm por objetivo divulgar e contribuir para a conscientização das pessoas quanto à saúde animal como um dos pilares da Saúde Única, com reflexo direto na saúde ambiental, na Saúde Pública e preservação da qualidade de vida das pessoas, do meio ambiente e dos animais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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