Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.996 2024   Publicação: 13/09/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 127/2024
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.996, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024


Institui o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 127/2024, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+.

Art. 2º A efeméride de que trata esta Lei será realizada, anualmente, no dia 28 de junho e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de setembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]