Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.993 2024   Publicação: 11/09/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento intitulado O Caminho do Rosário e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 201/2023
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.993, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024


Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento intitulado O Caminho do Rosário e dá outras providências.

Projeto nº 201/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento intitulado O Caminho do Rosário, a ser realizado, preferencialmente, na primeira quinzena de outubro.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A inclusão do evento no Calendário Oficial tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e para a revitalização da vida eclesial no Distrito de Rosário de Minas, proporcionando experiência cultural e estimulando os fiéis peregrinos na caminhada de fé, em razão da sua relevância na vida social do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de setembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]