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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.991 2024 Publicação: 07/09/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
Proposição: | Projeto de Lei 132/2024 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO NÁUTICO |
LEI Nº 14.991, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre denominação de logradouro público. Projeto nº 132/2024, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Manoel Ferreira Luiz a atual rua sem nome, que tem seu início na Estrada Albertina Jovelina de Jesus, ao lado do número 88, sendo a primeira rua após a Igreja Católica, na Comunidade das Palmeiras, Bairro Náutico.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Líder e Benfeitor Comunitário".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de setembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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