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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.986 2024 Publicação: 25/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Suspende o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024, que teve majoração superior à autorizada pelo art. 1º da Lei nº 14.776, de 22 de dezembro de 2023, até o julgamento da Reclamação Contra o Lançamento (RCL) e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 19/2024 |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | (IPTU), PAGAMENTO, SUSPENSÃO, IMPOSTO MUNICIPAL |
LEI Nº 14.986, DE 24 DE JULHO DE 2024 Suspende o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024, que teve majoração superior à autorizada pelo art. 1º da Lei nº 14.776, de 22 de dezembro de 2023, até o julgamento da Reclamação Contra o Lançamento (RCL) e dá outras providências. Projeto nº 19/2024, de autoria dos Vereadores Maurício Delgado, Cido Reis, João Wagner Antoniol. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Sanção Tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º Fica suspenso o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024, que teve majoração superior à autorizada pelo art. 1º da Lei nº 14.776, de 22 de dezembro de 2023, até o julgamento da Reclamação Contra o Lançamento (RCL). Art. 2º Após a decisão final da RCL, o contribuinte poderá fazer jus ao mesmo benefício previsto nos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 14.776, de 2023. Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício descrito no caput deste artigo, o contribuinte deverá requerer o parcelamento ou efetuar o pagamento do valor integral, com o desconto no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a ciência da decisão da RCL. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 24 de julho de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |