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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.978 2024 Publicação: 19/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de campo específico no carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para informar o valor das dívidas do imóvel referentes aos exercícios anteriores e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 101/2023 |
| Catálogo: | (IPTU) |
| Indexação: | IMÓVEL, DÍVIDAS, IMPOSTO MUNICIPAL |
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LEI Nº 14.978, DE 18 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de campo específico no carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para informar o valor das dívidas do imóvel referentes aos exercícios anteriores e dá outras providências. Projeto nº 101/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal: Art. 1º Fica estabelecida a inclusão de um campo específico no carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para informar o valor das dívidas do imóvel referentes aos exercícios anteriores. Art. 2º A inclusão do campo específico mencionado no art. 1º deverá ser realizada pelos órgãos competentes responsáveis pela emissão e cobrança do IPTU. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 18 de julho de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |
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