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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.972 2024 Publicação: 17/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Dia Municipal da Adoção de Animais no âmbito do Município de Juiz de Fora e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona. |
Proposição: | Projeto de Lei 111/2023 |
Catálogo: | ANIMAL |
Indexação: | ANIMAL, CALENDÁRIO OFICIAL, ADOÇÃO |
LEI Nº 14.972, DE 16 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Municipal da Adoção de Animais no âmbito do Município de Juiz de Fora e a inclusão no Calendário Oficial do evento que menciona. Projeto nº 111/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção de Animais no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para o incentivo da adoção e do combate da venda de animais em canis clandestinos, proporcionando a discussão e reflexão sobre abandono, maus tratos, adoção e guarda responsável, bem como uma maneira de homenagear e valorizar o adotante que opta por salvar uma vida, em razão da sua relevância na vida social e ambiental de nosso Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.
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