Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.970 2024   Publicação: 12/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Semana Municipal da Água no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 56/2024
Catálogo: ÁGUA
Indexação: EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 14.970, DE 12 DE JULHO DE 2024


Institui a Semana Municipal da Água no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 56/2024, de autoria da Vereadora Cida Oliveira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal da Água no Município de Juiz de Fora a ser promovida anualmente no mês de março em comemoração ao dia 22 de março, marcado como Dia Internacional da Água.

§ 1º  Durante a Semana Municipal da Água, serão promovidas ações municipais nas escolas e nos espaços artísticos e culturais, realização de oficinas e outras ações educativas sobre o tema.

§ 2º  As ações da Semana Municipal da Água poderão constar nos calendários escolares da Rede Municipal de Ensino, com atividades a serem definidas pela Secretaria de Educação.

§ 3º  Passará a integrar o Calendário Oficial do Município o dia 22 de março como o Dia Municipal da Água, com ações que poderão ser definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]