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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.969 2024 Publicação: 12/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui a Semana Municipal do Professor e da Professora no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 4/2024 |
Catálogo: | PROFESSOR |
Indexação: | COMEMORAÇÃO, EDUCAÇÃO, CALENDÁRIO OFICIAL, ESCOLA |
LEI Nº 14.969, DE 12 DE JULHO DE 2024 Institui a Semana Municipal do Professor e da Professora no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 4/2024, de autoria da Vereadora Cida Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Professor e da Professora no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora a ser promovida anualmente no mês de outubro, na semana do dia 15, Dia do Professor.
§ 1º Durante a Semana Municipal do Professor e da Professora, serão promovidas ações municipais nas escolas, nas instituições municipais e na Câmara Municipal, realizando eventos artísticos e culturais, palestras, oficinas e homenagens à carreira do Magistério.
§ 2º As ações da Semana Municipal do Professor e da Professora poderão constar nos calendários escolares da Rede Municipal de Ensino, com atividades a serem definidas pela Secretaria de Educação.
§ 3º No decorrer da Semana Municipal do Professor e da Professora, serão realizados debates e palestras sobre as condições de trabalho e saúde ocupacional e mental dos profissionais da educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.
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