Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 14.962 2021   Publicação: 31/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 14.256, de 30 de dezembro de 2020, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2022.

Vide:Decreto Executivo 15663 2022 - Legislação Relevante
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: APROVAÇÃO, (IPTU), (TPC), (PGVT)

DECRETO EXECUTIVO Nº 14.962, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021


Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 14.256, de 30 de dezembro de 2020, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2022.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA:

Art. 1º  Ressalvado o disposto no Anexo Único, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, no total de 10,74% (dez inteiros, setenta e quatro centésimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 14.256, de 30 de dezembro de 2020, para vigorar em 2022. 

Parágrafo único.  A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2022. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.

 

ANEXO ÚNICO

Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno – PGVT

não sujeitas a atualização de valores pelo IPCA

 

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RE732



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