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Norma: LEI 14.955 2024   Publicação: 04/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de gás e água e no espelho de IPTU no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 35/2023
Catálogo: VIOLÊNCIA
Indexação: DENUNCIA, COMBATE, DIVULGAÇÃO, VIOLÊNCIA

LEI Nº 14.955, DE 03 DE JULHO DE 2024


Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de gás e água e no espelho de IPTU no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 35/2023, de autoria da Vereadora Tallia Sobral.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º As concessionárias de serviços públicos de fornecimento de gás e água no Município de Juiz de Fora devem divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência e demais contatos para denúncia de casos de ocorrência de violência doméstica e familiar.

Art. 2º O espelho de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como os carnês de cobrança do imposto, devem divulgar os números de emergência e demais contatos para denúncia de casos de ocorrência de violência doméstica e familiar.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de julho de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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