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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.955 2024 Publicação: 04/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de gás e água e no espelho de IPTU no Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 35/2023 |
Catálogo: | VIOLÊNCIA |
Indexação: | DENUNCIA, COMBATE, DIVULGAÇÃO, VIOLÊNCIA |
LEI Nº 14.955, DE 03 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de gás e água e no espelho de IPTU no Município de Juiz de Fora. Projeto nº 35/2023, de autoria da Vereadora Tallia Sobral. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º As concessionárias de serviços públicos de fornecimento de gás e água no Município de Juiz de Fora devem divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência e demais contatos para denúncia de casos de ocorrência de violência doméstica e familiar. Art. 2º O espelho de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como os carnês de cobrança do imposto, devem divulgar os números de emergência e demais contatos para denúncia de casos de ocorrência de violência doméstica e familiar. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 3 de julho de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |