|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.954 2024 Publicação: 04/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais em que haja consumo de alimentos afixarem cartazes explicativos que demonstrem aplicação da Manobra de Heimlich no Município de Juiz de Fora. |
| Proposição: | Projeto de Lei 102/2023 |
| Catálogo: | COMÉRCIO, SAÚDE PÚBLICA |
| Indexação: | OBRIGAÇÕES, SAÚDE, DIVULGAÇÃO |
|
LEI Nº 14.954, DE 3 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais em que haja consumo de alimentos afixarem cartazes explicativos que demonstrem aplicação da Manobra de Heimlich no Município de Juiz de Fora. Projeto nº 102/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, em que haja consumo de alimentos, deverão afixar cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra da vida ou Manobra de Heimlich (compressão abdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias. § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos comerciais onde há o consumo de alimentos: restaurantes, lanchonetes, bares, praças de alimentação, food trucks, bistrôs, padarias, cafés, sorveterias e estabelecimentos similares. § 2º Os estabelecimentos deverão afixar os cartazes em local visível e em quantidade compatível com as dimensões do espaço. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 3 de julho de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |
|