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Norma: LEI 14.954 2024   Publicação: 04/07/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais em que haja consumo de alimentos afixarem cartazes explicativos que demonstrem aplicação da Manobra de Heimlich no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 102/2023
Catálogo: COMÉRCIO, SAÚDE PÚBLICA
Indexação: OBRIGAÇÕES, SAÚDE, DIVULGAÇÃO

LEI Nº 14.954, DE 3 DE JULHO DE 2024


Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais em que haja consumo de alimentos afixarem cartazes explicativos que demonstrem aplicação da Manobra de Heimlich no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 102/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, em que haja consumo de alimentos, deverão afixar cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra da vida ou Manobra de Heimlich (compressão abdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos comerciais onde há o consumo de alimentos: restaurantes, lanchonetes, bares, praças de alimentação, food trucks, bistrôs, padarias, cafés, sorveterias e estabelecimentos similares.

§ 2º Os estabelecimentos deverão afixar os cartazes em local visível e em quantidade compatível com as dimensões do espaço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de julho de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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