Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.934 2024   Publicação: 11/06/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 88/2024
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO JARDIM CASA BLANCA

LEI Nº 14.934, DE 10 DE JUNHO DE 2024


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 88/2024, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se Rua Maria das Graças Silva Adão a atual Rua B, que liga a Rua Salvador Biancovilli Del Duca à Rua Arthur de Oliveira, no Bairro Jardim Casablanca.

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Moradora e líder comunitária muito estimada pela comunidade".

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de junho de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]