Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.933 2024   Publicação: 11/06/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara de Utilidade Pública a entidade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 80/2024
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 14.933, DE 10 DE JUNHO DE 2024


Declara de Utilidade Pública a entidade que menciona.

Projeto nº 80/2024, de autoria do Vereador Maurício Delgado.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Superar (Assup), com sede nesta cidade.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de junho de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]