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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.923 2024 Publicação: 30/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 86/2024 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | IMATERIAL, CULTURA, PATRIMÔNIO |
LEI Nº 14.923, DE 29 DE MAIO DE 2024 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. Projeto nº 86/2024, de autoria do Vereador Cido Reis. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial as Cavalgadas típicas da cultura da Zona Rural do Município de Juiz de Fora. Art. 2º O Patrimônio Imaterial reconhece as atividades das Cavalgadas sendo estas em selas, arreios, pelegos e charretes, além de encontro de cavaleiros. Art. 3º Nas Cavalgadas deverão sempre ser observadas as condições e o bem estar dos animais. Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |