Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.923 2024   Publicação: 30/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 86/2024
Catálogo: CULTURA
Indexação: IMATERIAL, CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 14.923, DE 29 DE MAIO DE 2024


Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências.

Projeto nº 86/2024, de autoria do Vereador Cido Reis.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial as Cavalgadas típicas da cultura da Zona Rural do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O Patrimônio Imaterial reconhece as atividades das Cavalgadas sendo estas em selas, arreios, pelegos e charretes, além de encontro de cavaleiros.

Art. 3º Nas Cavalgadas deverão sempre ser observadas as condições e o bem estar dos animais.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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