Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.922 2024   Publicação: 30/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara de utilidade pública a entidade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 33/2024
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 14.922, DE 29 DE MAIO DE 2024


Declara de utilidade pública a entidade que menciona.

Projeto nº 33/2024, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato Intermunicipal da Classe Econômica do Setor de Beleza e Similares de Juiz de Fora e Região (Sinterbel), com sede nesta cidade na Rua Santo Antônio, nº 539, loja 108, Centro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]