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Norma: LEI 14.918 2024   Publicação: 24/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público e privado no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 228/2023
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA PARTICULAR, INCLUSÃO SOCIAL, SINALIZAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO

LEI Nº 14.918, DE 23 DE MAIO DE 2024


Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público e privado no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 228/2023, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a substituição de sirenes e sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino público e privado que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º  Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Juiz de Fora poderão, quando necessário, substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.

Parágrafo único.  A substituição prevista no caput poderá ser gradativa, levando em consideração a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para a sua implementação.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º  O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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