Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.906 2024   Publicação: 23/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 77/2024
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO SÃO PEDRO

LEI Nº 14.906, DE 22 DE MAIO DE 2024


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 77/2024, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se Rua Maria Regina Roth a atual rua que se inicia na Avenida Senhor dos Passos, ao lado do número 2.426, no Bairro São Pedro.

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Moradora Estimada pela Comunidade".

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]