Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.904 2024   Publicação: 23/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a distribuição da cartilha "Sou diferente e daí? Tem lugar pra mim?", com informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 36/2024
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: ESCOLA PÚBLICA, PROGRAMA, INCLUSÃO SOCIAL

LEI Nº 14.904, DE 22 DE MAIO DE 2024


Dispõe sobre a distribuição da cartilha "Sou diferente e daí? Tem lugar pra mim?", com informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 36/2024, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a distribuição da cartilha "Sou diferente e daí? Tem lugar pra mim?", com informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º  Entre as ações a serem desenvolvidas, para implantação da medida a que se refere o art. 1º desta Lei, pode estar incluída a distribuição da cartilha impressa e online para a orientação aos pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]