Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.899 2024   Publicação: 23/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 55/2024
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO

LEI Nº 14.899, DE 22 DE MAIO DE 2024


Dispõe sobre a denominação de logradouro público.

Projeto nº 55/2024, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se Rua Jorge Marques da Costa a antiga Rua Geraldo Lima Campos (Rua L), localizada no Loteamento Jardim São João, no Bairro Jardim São João.

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Comerciante".

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]