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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.896 2024 Publicação: 21/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento intitulado Tradicional Festa da Serra e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 209/2023 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.896, DE 20 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento intitulado Tradicional Festa da Serra e dá outras providências. Projeto nº 209/2023, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento intitulado Tradicional Festa da Serra, a ser realizado todo 1º (primeiro) domingo do mês de maio de cada ano no Distrito de Humaitá de Minas.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e o resgate da atividade turística e religiosa da cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de maio de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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