Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.896 2024   Publicação: 21/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento intitulado Tradicional Festa da Serra e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 209/2023
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.896, DE 20 DE MAIO DE 2024


Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento intitulado Tradicional Festa da Serra e dá outras providências.

Projeto nº 209/2023, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento intitulado Tradicional Festa da Serra, a ser realizado todo 1º (primeiro) domingo do mês de maio de cada ano no Distrito de Humaitá de Minas.

Art. 2º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e o resgate da atividade turística e religiosa da cidade.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de maio de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]