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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 14.896 2021 Publicação: 04/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Regulamenta a Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Catálogo: | COMÉRCIO |
Indexação: | LEIS, COMÉRCIO, VENDA, REGULAMENTAÇÃO, FOGOS DE ARTIFÍCIOS |
DECRETO EXECUTIVO Nº 14.896, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta a Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, bem como na Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Para a comercialização dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos classificados como Classes “C” e “D” no § 3º, do art. 1º, da Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, cujo manuseio, utilização, queima e soltura são vedados pela Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, é necessário que o comerciante preencha ficha cadastral das vendas, com registro do CPF do comprador e que exija deste assinatura do Termo de Compromisso que consta no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Parágrafo único. A referida documentação deverá ser mantida no estabelecimento comercial, disponível à consulta dos órgãos fiscalizadores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO
Eu__________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, declaro para os devidos fins que adquiri fogos de artifício classificados como “C” e “D” no §3º do art. 1º da Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, fico ciente das quanto à proibição do manuseio, utilização, queima e soltura destes no Município de Juiz de Fora, bem como das sanções que a Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021 imputa para esta conduta.
Juiz de Fora, ____ de ____________ de _______.
_________________________________ (Assinatura)
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