Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 14.896 2021   Publicação: 04/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta a Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Catálogo: COMÉRCIO
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, LEIS, VENDA, FOGOS DE ARTIFÍCIOS, COMÉRCIO

DECRETO EXECUTIVO Nº 14.896, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

Regulamenta a Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, bem como na Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, DECRETA: 

Art. 1º  Para a comercialização dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos classificados como Classes “C” e “D” no § 3º, do art. 1º, da Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, cujo manuseio, utilização, queima e soltura são vedados pela Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021, é necessário que o comerciante preencha ficha cadastral das vendas, com registro do CPF do comprador e que exija deste assinatura do Termo de Compromisso que consta no ANEXO ÚNICO deste Decreto. 

Parágrafo único. A referida documentação deverá ser mantida no estabelecimento comercial, disponível à consulta dos órgãos fiscalizadores. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

Eu__________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, declaro para os devidos fins que adquiri fogos de artifício classificados como  “C” e “D” no §3º do art. 1º da  Lei nº 13.235, de 13 de novembro de 2015, fico ciente das quanto à proibição do manuseio, utilização, queima e soltura destes no Município de Juiz de Fora, bem como das sanções que a Lei Municipal nº 14.296, de 30 de novembro de 2021 imputa para esta conduta.

Juiz de Fora, ____ de ____________ de _______.

_________________________________

(Assinatura)



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