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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.868 2024 Publicação: 23/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento intitulado Festa das Nações e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 23/2024 |
Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.868, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Institui, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento intitulado Festa das Nações e dá outras providências. Projeto nº 23/2024, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento intitulado Festa das Nações, a ser realizado, preferencialmente, na primeira quinzena de junho.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e para o resgate do turismo local, proporcionando experiência gastronômica e cultural, bem como estimular a economia local, pois contribui para a geração de renda em razão da sua relevância na vida econômica e social do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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