Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 14.853 2021   Publicação: 13/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 12.328/2015, que institui o Fórum Municipal de Educação - FME.

Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, EDUCAÇÃO, FORUM, DECRETO, INSTITUIÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 14.853, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021


Altera o Decreto nº 12.328/2015, que institui o Fórum Municipal de Educação - FME.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 11, inc. I, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA:

Art. 1º  Os incs. VIII e IX, do art. 2º, do Decreto nº 12.328/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  (...)

(...)

VIII - monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação;

IX - promover debates sobre resultados e desafios da política municipal de educação.” 

Art. 2º  O art. 4º, do Decreto nº 12.328/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Compõem o Fórum Municipal de Educação os seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Educação - SE;

II - Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria de Educação - DEF/SE;

III - Departamento de Educação Infantil, da Secretaria de Educação - DEI/SE;

IV - Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando, da Secretaria de Educação - DIAE/SE;

V - Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, da Secretaria de Educação - DPPF/SE;

VI - Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, da Secretaria de Educação - DPPI/SE;

VII - Departamento de Execução Instrumental, da Secretaria de Educação - DEIN/SE;

VIII - Câmara Municipal de Juiz de Fora - CMJF;

IX - Conselho Municipal de Educação - CME;

X - Conselho Municipal para Igualdade Racial - COMPIR;

XI - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

XII - Instituto Educação e Cidadania de Juiz de Fora - IEC/JF;

XIII - Secretaria de Assistência Social - SAS;

XIV - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;

XV - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL;

XVI - Secretaria de Saúde - SS;

XVII - Serviço Social do Comércio de Juiz de Fora - SESC/JF;

XVIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Juiz de Fora - SENAC/JF;

XIX - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Juiz de Fora - SENAI/JF;

XX - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de MG - SINEPE/SUDESTE;

XXI - Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO/JF;

XXII - Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora - SRE/JF;

XXIII - Diretório Central dos Estudantes - DCE;

XXIV - Faculdade de Educação - FACED/UFJF;

XXV - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de Juiz de Fora - NEAB/UFJF;

XXVI - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;

XXVII - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora;

XXVIII - Representação de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora;

XXIX - Representação de Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora;

XXX - Representação de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino de Juiz de Fora;

XXXI - Representação de Especialista em Educação da Rede Estadual de Ensino de Juiz de Fora;

XXXII - Representação de pais de alunos da Educação Básica;

XXXIII - Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF.”

Art. 3º  Fica revogado o inc. VII, do art. 2º, do Decreto nº 12.328/2015. 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]