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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 14.853 2021 Publicação: 13/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera o Decreto nº 12.328/2015, que institui o Fórum Municipal de Educação - FME. |
| Catálogo: | EDUCAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, EDUCAÇÃO, FORUM, DECRETO, INSTITUIÇÃO |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 14.853, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 12.328/2015, que institui o Fórum Municipal de Educação - FME. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 11, inc. I, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA:
Art. 1º Os incs. VIII e IX, do art. 2º, do Decreto nº 12.328/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
VIII - monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação;
IX - promover debates sobre resultados e desafios da política municipal de educação.”
Art. 2º O art. 4º, do Decreto nº 12.328/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compõem o Fórum Municipal de Educação os seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Educação - SE;
II - Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria de Educação - DEF/SE;
III - Departamento de Educação Infantil, da Secretaria de Educação - DEI/SE;
IV - Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando, da Secretaria de Educação - DIAE/SE;
V - Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, da Secretaria de Educação - DPPF/SE;
VI - Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, da Secretaria de Educação - DPPI/SE;
VII - Departamento de Execução Instrumental, da Secretaria de Educação - DEIN/SE;
VIII - Câmara Municipal de Juiz de Fora - CMJF;
IX - Conselho Municipal de Educação - CME;
X - Conselho Municipal para Igualdade Racial - COMPIR;
XI - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;
XII - Instituto Educação e Cidadania de Juiz de Fora - IEC/JF;
XIII - Secretaria de Assistência Social - SAS;
XIV - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;
XV - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL;
XVI - Secretaria de Saúde - SS;
XVII - Serviço Social do Comércio de Juiz de Fora - SESC/JF;
XVIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Juiz de Fora - SENAC/JF;
XIX - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Juiz de Fora - SENAI/JF;
XX - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de MG - SINEPE/SUDESTE;
XXI - Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO/JF;
XXII - Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora - SRE/JF;
XXIII - Diretório Central dos Estudantes - DCE;
XXIV - Faculdade de Educação - FACED/UFJF;
XXV - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de Juiz de Fora - NEAB/UFJF;
XXVI - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;
XXVII - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora;
XXVIII - Representação de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora;
XXIX - Representação de Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora;
XXX - Representação de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino de Juiz de Fora;
XXXI - Representação de Especialista em Educação da Rede Estadual de Ensino de Juiz de Fora;
XXXII - Representação de pais de alunos da Educação Básica;
XXXIII - Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF.”
Art. 3º Fica revogado o inc. VII, do art. 2º, do Decreto nº 12.328/2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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