Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.849 2024   Publicação: 03/04/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei nº 14.846, de 2 de abril de 2024.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4628/2024
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SERVIDOR, EDUCAÇÃO

LEI Nº 14.849, DE 03 DE ABRIL DE 2024


Altera dispositivos da Lei nº 14.846, de 2 de abril de 2024.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4628/2024.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O caput do art. 6º e o art. 7º da Lei nº 14.846, de 2 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  Fica autorizada a concessão aos empregados públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Específico em Extinção (QPEE), desde que sejam berçaristas, recreadores, educadores sociais ou instrutores e estejam lotados na Secretaria de Educação, as seguintes vantagens:

(...)

Art. 7º  Os empregados públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Específico em Extinção (QPEE), desde que sejam berçaristas, recreadores, educadores sociais ou instrutores e estejam lotados na Secretaria de Educação, farão jus ao recesso escolar de que trata o caput do art. 68 da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998.”

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]