![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.841 2024 Publicação: 26/03/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera os art. 2º e 3º e revoga o art. 6º da Lei nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023. |
Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4624/2024 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | CRÉDITO, TAXAS, OPERAÇÃO FINANCEIRA |
LEI Nº 14.841, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Altera os art. 2º e 3º e revoga o art. 6º da Lei nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4624/2024. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o disposto no inciso II, do art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º (...)
(...)
II - taxa de juros máxima: 112,58% (cento e doze vírgula cinquenta e oito pontos percentuais) do Certificado de Depósito Interbancário - CDI;
(...)
Art. 3º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”, e, “f”, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”, e, “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no arts. 156 e 156 A, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”
Art. 2º Revoga o art. 6º da Lei Municipal nº 14.754, de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. |