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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.836 2024 Publicação: 20/03/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o art. 1º da Lei nº 9.400, de 15 de dezembro de 1998. |
Proposição: | Projeto de Lei 177/2023 |
Catálogo: | UTILIDADE PÚBLICA |
Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÃO |
LEI Nº 14.836, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Altera o art. 1º da Lei nº 9.400, de 15 de dezembro de 1998. Substitutivo ao Projeto nº 177/2023, de autoria dos Vereadores Zé MárcioGarotinho, André Luiz, Dr. Antônio Aguiar, Cido Reis, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Laiz Perrut, Nilton Militão, Tallia Sobral e Tiago Bonecão.. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.400, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Pode ser declarada de Utilidade Pública Municipal a sociedade civil, a associação ou a fundação com sede ou filial no Município de Juiz de Fora, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, desde que comprove:
I - que possui personalidade jurídica;
II - que não tem finalidade lucrativa;
III - que está em efetivo funcionamento há mais de 1 (um) ano, no cumprimento de seus objetivos institucionais;
IV - que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, não são remunerados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de março de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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