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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.830 2024 Publicação: 15/03/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre de denominação de logradouro público. |
Proposição: | Projeto de Lei 172/2023 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO JARDIM CACHOEIRA |
LEI Nº 14.830, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre de denominação de logradouro público. Projeto nº 172/2023, de autoria da Vereadora Cida Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Paraíso do Jardim Cachoeira" o logradouro sem denominação que se inicia na Rua José dos Anjos a partir do nº 50, no Bairro Jardim Cachoeira.
Art. 2º Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Lugar onde reina felicidade".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de março de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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