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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 14.823 2021 Publicação: 29/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 10.308, de 25 de junho de 2010, que regulamenta a concessão da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nas hipóteses que menciona e dá outras providências. |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | CONCESSÃO, ISENÇÃO, (IPTU), REGULAMENTAÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 14.823, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 10.308, de 25 de junho de 2010, que regulamenta a concessão da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nas hipóteses que menciona e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no art. 48, inc. X, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal - CTM”), com redação pela Lei Complementar nº 145, de 23 de setembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto n° 10.308, de 25 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 2º (…) (...) V - dos imóveis de titularidade da associação de moradores de bairros e utilizado como sede:
a) título de propriedade ou de posse “ad usucapionem” do(s) imóvel(s) destinado(s) ao uso específico da sede da associação de moradores de bairros;
b) documento de identidade e CPF do representante legal da associação de moradores de bairro;
c) estatuto atualizado da associação de moradores de bairro;
d) ata da assembleia que elegeu a última diretoria da associação de moradores de bairro, com prazo vigente de mandato;
e) cópia do cartão CNPJ da associação de moradores de bairro;
f) cópia do instrumento de mandato, se o requerimento for protocolado por terceiro.”.
Art. 2º Excepcionalmente, fica aberto por 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto, o prazo para requerer a isenção de IPTU para o exercício de 2022 prevista no inc. V, do art. 2º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de outubro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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