Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.822 2024   Publicação: 02/03/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.114, de 11 de março de 2015.

Proposição: Projeto de Lei 44/2022
Catálogo: TRÂNSITO
Indexação: VIA PÚBLICA, ESTACIONAMENTO, REGULAMENTAÇÃO

LEI Nº 14.822, DE 1º DE MARÇO DE 2024


Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.114, de 11 de março de 2015.

Projeto nº 44/2022, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.114, de 11 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§1º O usuário poderá utilizar, de forma subsequente ou não, no máximo 3 (três) créditos de estacionamento em um mesmo setor.

§ 2º Em hipótese alguma será permitida a utilização no mesmo dia de um 4º (quarto) crédito em um mesmo setor.

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de março de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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