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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.819 2024 Publicação: 03/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Dia Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos e a Semana Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 123/2023 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.819, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui o Dia Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos e a Semana Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 123/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do Município de Juiz de Fora o Dia Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de julho, e a Semana Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos, a ser realizada, anualmente, na semana dessa data.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo abrir um diálogo entre o Poder Público, o setor privado, a sociedade civil e a população juiz-forana, de modo a promover a conscientização coletiva em relação ao meio ambiente, constituindo grande potencial de transformação do comportamento da sociedade como um todo, especialmente em relação aos modos de gestão, produção, consumo e destinação dos resíduos tecnológicos.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas ações como eventos demonstrativos, feiras de recolhimento desses materiais, palestras, rodas de conversas, visitas técnicas, cursos e trabalhos de conscientização em espaços de concentração do público, além de vídeos, panfletos e outras matérias e atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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