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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.817 2024 Publicação: 03/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Autoriza o Poder Executivo a instituir Noções dos Direitos dos Idosos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 119/2023 |
Catálogo: | INCLUSÃO SOCIAL |
Indexação: | DIREITO, IDOSO, INCLUSÃO, PESSOA DEFICIENTE |
LEI Nº 14.817, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a instituir Noções dos Direitos dos Idosos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 119/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir Noções dos Direitos dos Idosos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência como temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Fica facultada a realização de contrato voluntário entre as escolas e os profissionais ou as empresas para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os contratos firmados com voluntários terão preferência sobre o oneroso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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