Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.817 2024   Publicação: 03/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza o Poder Executivo a instituir Noções dos Direitos dos Idosos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 119/2023
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: DIREITO, IDOSO, INCLUSÃO, PESSOA DEFICIENTE

LEI Nº 14.817, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024


Autoriza o Poder Executivo a instituir Noções dos Direitos dos Idosos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 119/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Autoriza o Poder Executivo a instituir Noções dos Direitos dos Idosos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência como temas a serem abordados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º  Fica facultada a realização de contrato voluntário entre as escolas e os profissionais ou as empresas para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único.  Os contratos firmados com voluntários terão preferência sobre o oneroso.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]