Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.812 2024   Publicação: 22/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.776, de 22 de dezembro de 2023.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4623/2024
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: (IPTU), PAGAMENTO, DESCONTO

LEI Nº 14.812, DE 22 DE JANEIRO DE 2024


Altera o art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.776, de 22 de dezembro de 2023.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4623/2024.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 3º, inciso I, da Lei n° 14.776, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Omissis.

I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), entre os dias 9 de janeiro de 2024 até o dia 29 de fevereiro de 2024, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.

*Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 22/01/2024.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]