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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.803 2024 Publicação: 11/01/2024 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Determina a inclusão em página oficial da Administração Municipal de aba específica de fácil localização, que reúna todos os serviços municipais à disposição dos idosos e todos os benefícios que a eles são concedidos por lei. |
| Proposição: | Projeto de Lei 150/2023 |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | SERVIÇO, IDOSO, PUBLICIDADE, ADMINISTRAÇÃO |
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LEI Nº 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Determina a inclusão em página oficial da Administração Municipal de aba específica de fácil localização, que reúna todos os serviços municipais à disposição dos idosos e todos os benefícios que a eles são concedidos por lei. Projeto nº 150/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º Na página oficial da Administração Municipal poderá ter aba específica de fácil localização que reúna todos os serviços municipais à disposição dos cidadãos idosos, bem como os benefícios que a eles são concedidos por lei. Parágrafo único. Devem ser reunidos e escritos, de forma a proporcionar fácil, claro e rápido entendimento ao cidadão idoso sobre todos os aspectos pertinentes e todas as informações que se referem aos serviços e benefícios municipais, bem como eventuais serviços correlatos de outros entes federativos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2024.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |
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