Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.793 2024   Publicação: 05/01/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero e de Estímulo à Vacinação Contra HPV em Adolescentes no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 143/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: VACINA, DOENÇA TRANSMISSÍVEL, SAÚDE, PREVENÇÃO, CAMPANHA

LEI Nº 14.793, DE 4 DE JANEIRO DE 2024


Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero e de Estímulo à Vacinação Contra HPV em Adolescentes no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 143/2021, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito municipal, a Semana de Conscientização e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero e de Estímulo à Vacinação contra o Vírus HPV em Adolescentes, a ser realizada na 3ª (terceira) semana do mês de março de cada ano.

Art. 2º  A campanha será realizada anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção, detecção e tratamento precoce do câncer do colo do útero através de exames de saúde e do estímulo à vacinação contra o HPV, com atividades e campanhas educativas.

Art. 3º  As atividades concernentes à semana de que trata esta Lei serão desenvolvidas nos postos de saúde, com pessoal treinado de acordo com métodos clínicos específicos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselhos Municipais relacionados aos eventos.

Art. 4º  Para a execução desta Lei, fica o Executivo autorizado a realizar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por finalidade atividades voltadas à saúde ou a outras áreas afins que se enquadrem no objeto desta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]