Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.745 2023   Publicação: 02/12/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Estabelece a fixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública Municipal é locatária e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 161/2023
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: IMÓVEL, MUNICÍPIO, LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 14.745, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023


Estabelece a fixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública Municipal é locatária e dá outras providências.

Projeto nº 161/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito:

Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora autorizados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, placa informativa nos imóveis dos quais são locatários.

§ 1º A placa informativa deve conter as seguintes informações:

I - data da locação;

II - valor da locação;

III - tempo de duração e objeto do contrato de locação.

§ 2º As placas informativas referidas no caput deverão possuir o código bidimensional QR (quick response) com direcionamento ao Portal da Transparência, no qual poderão ser acessadas as documentações referentes às locações.

Art. 2º Os imóveis que oferecem acolhimento em local de endereço sigiloso estão isentos da obrigatoriedade a qual prescreve esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de dezembro de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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