Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.743 2023   Publicação: 02/12/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 109/2023
Catálogo: CULTURA
Indexação: IMATERIAL, CULTURA, PATRIMÔNIO

LEI Nº 14.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023


Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona.

Projeto nº 109/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o torneio leiteiro da comunidade de Angolinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de dezembro de 2023.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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