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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.743 2023 Publicação: 02/12/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona. |
Proposição: | Projeto de Lei 109/2023 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | IMATERIAL, CULTURA, PATRIMÔNIO |
LEI Nº 14.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona. Projeto nº 109/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o torneio leiteiro da comunidade de Angolinha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 1º de dezembro de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |