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Norma: LEI 14.725 2023   Publicação: 26/10/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento intitulado Zine A Festa e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 154/2023
Catálogo: DATA BASE
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.725, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023


Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento intitulado Zine A Festa e dá outras providências.

Projeto nº 154/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento intitulado Zine A Festa, a ser realizado, preferencialmente, no segundo sábado de agosto.

Art. 2º  A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar, contribuir para a valorização e para o resgate do turismo local, proporcionando experiência cultural, bem como estimular a economia local, pois contribui para a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos urbanos e culturais em razão da sua relevância na vida econômica, social e política do Município.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]