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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.719 2023 Publicação: 17/10/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em bronze e o cadastro dos fornecedores, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 90/2023 |
Catálogo: | COMÉRCIO |
Indexação: | COMPROVAÇÃO, ORÇAMENTO, ORIGEM, FORNECIMENTO, MATERIAL, RECICLAGEM |
LEI Nº 14.719, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em bronze e o cadastro dos fornecedores, e dá outras providências. Projeto nº 90/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.391, de 12 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre e cadastro dos fornecedores, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre, bronze, chumbos e afins para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre, bronze, chumbos e afins, que operam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no Município de Juiz de Fora, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, bronze, chumbos, peças e placas que adquirirem.
Parágrafo único. O horário de funcionamento dessas empresas deverá ser de 8h às 20h, para diminuir a circulação do trânsito dos produtos furtados/roubados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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