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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.704 2023 Publicação: 20/09/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 159/2023 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | CULTURA, PATRIMÔNIO |
LEI Nº 14.704, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. Projeto nº 159/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Coluna César Romero, como típica da cultura e da comunicação, da forma de saber e fazer e das práticas da vida coletiva e social do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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