![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.687 2023 Publicação: 09/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação do Bairro Paço Del Rey. |
Proposição: | Projeto de Lei 122/2023 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO NOVO HORIZONTE |
LEI Nº 14.687, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre denominação do Bairro Paço Del Rey. Projeto nº 122/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se oficialmente Bairro Paço Del Rey o Loteamento Chácaras Paço Del Rey, situado na Região da Colônia de São Pedro, à margem da BR 040, Km 791, nesta cidade, conforme planta aprovada sob nº 70, em 29 de novembro de 1982, respeitando suas delimitações, conforme registro no Município e no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Livro nº 2 Z, Matrícula 7789, fls. 289.
Art. 2º O Município deverá acrescentar na planta genérica de valores específica para a criação de novas áreas isótimas que contemplem esta localidade, uma vez que o lançamento tributário de IPTU se dá como Loteamento Novo Horizonte, sendo que este loteamento foi seccionado pela BR 040, cuja situação destoa da realidade local, impactando de forma exacerbada e desproporcional os imóveis situados nesta localidade e que não possuem nenhum vínculo com o Bairro Novo Horizonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
|