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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.686 2023 Publicação: 09/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Obriga estabelecimentos industriais, comerciais e as residências a descartarem de forma adequada os resíduos perfurocortantes no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 160/2022 |
Catálogo: | MEIO AMBIENTE |
Indexação: | COMÉRCIO, OBRIGAÇÕES, RESIDÊNCIA, DESCARTÁVEL, RESÍDUOS, INDÚSTRIA, PERIGO |
LEI Nº 14.686, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Obriga estabelecimentos industriais, comerciais e as residências a descartarem de forma adequada os resíduos perfurocortantes no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 160/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos industriais, comerciais e as residências que gerarem resíduos perfurocortantes não classificados como resíduos de serviços de saúde deverão acondicioná-los em recipientes adequados ao descarte destes resíduos.
Parágrafo único. O descarte de que trata esta Lei tem por objetivo um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Art. 2º Consideram-se materiais perfurocortantes os objetos com partes rígidas ou agudas que possuem fios de corte capazes de perfurar ou cortar.
Art. 3º Os estabelecimentos geradores dos objetos referidos no art. 2° desta Lei deverão destinar os resíduos recolhidos ao processo de reciclagem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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