Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.683 2023   Publicação: 04/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 39/2022
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.683, DE 04 DE AGOSTO DE 2023


Institui a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 39/2022, de autoria do Vereador Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro, com os seguintes objetivos:

I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;

II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III - combater o preconceito;

IV - prevenir e tratar com excelência a depressão na infância e adolescência.

Art. 2º A campanha poderá ser feita através de realização de palestras gratuitas com profissionais habilitados e capacitados sobre o tema, de distribuição de panfletos e de cartazes em repartições públicas com atendimento ao público, em creches e em instituições de ensino municipais.

Art. 3º O Município poderá constituir parceria com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à campanha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]