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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.683 2023 Publicação: 04/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência no âmbito do Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 39/2022 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.683, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 Institui a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência no âmbito do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 39/2022, de autoria do Vereador Nilton Militão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro, com os seguintes objetivos:
I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III - combater o preconceito;
IV - prevenir e tratar com excelência a depressão na infância e adolescência.
Art. 2º A campanha poderá ser feita através de realização de palestras gratuitas com profissionais habilitados e capacitados sobre o tema, de distribuição de panfletos e de cartazes em repartições públicas com atendimento ao público, em creches e em instituições de ensino municipais.
Art. 3º O Município poderá constituir parceria com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à campanha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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