Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.681 2023   Publicação: 04/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a conscientização da violência doméstica contra as mulheres nas escolas públicas e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 197/2022
Catálogo: MULHER
Indexação: ESTABELECIMENTO DE ENSINO, COMBATE, MULHER, VIOLÊNCIA

LEI Nº 14.681, DE 4 DE AGOSTO DE 2023


Dispõe sobre a conscientização da violência doméstica contra as mulheres nas escolas públicas e dá outras providências.

Projeto nº 197/2022, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei tem por objeto conscientizar estudantes de todas as idades sobre a igualdade entre mulheres e homens, com o objetivo de reduzir a violência contra a mulher no ambiente escolar e fora dele, além de propor diretrizes e mecanismos institucionais que orientem as instituições de ensino ao cumprimento da igualdade substantiva no âmbito escolar e fora dele, promovendo e empoderando as mulheres.

Parágrafo único. As disposições contidas nesta Lei são de ordem pública, de interesse social e de observância geral e obrigatória em todo o Município.

Art. 2º São princípios diretores da presente Lei:

I - igualdade de tratamento;

II - equidade;

III - respeito à dignidade da pessoa humana;

IV - conscientização sobre o combate à violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei aplica-se a todas as instituições de ensino público do Município de Juiz de Fora.

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo que tal matéria, no tocante aos assuntos referidos por esta Lei, poderá fazer parte da grade curricular como matéria obrigatória não eletiva.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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