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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.679 2023 Publicação: 05/08/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 85/2023 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | TEATRO, GRUPO, CULTURA, PATRIMÔNIO |
LEI Nº 14.679, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto nº 85/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o TQ - Teatro de Quintal, como típico da cultura, da forma de saber e fazer e das práticas da vida coletiva e social do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º O Poder Executivo procederá ao devido registro de entidades declaradas em lei específica como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora em livro próprio de tombo destinado para este fim. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 4 de agosto de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal |