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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.677 2023 Publicação: 03/08/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o mês de agosto como Mês da Primeira Infância. |
Proposição: | Projeto de Lei 142/2023 |
Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.677, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Institui o mês de agosto como Mês da Primeira Infância. Projeto nº 142/2023, de autoria dos Vereadores André Luiz Vieira, Tiago Bonecão, Juraci Scheffer e João Wagner Antoniol. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes, às crianças de até 6 (seis) anos de idade e às suas famílias.
Art. 2º No Mês da Primeira Infância, serão realizadas ações integradas da rede de proteção com o objetivo de promover:
I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;
II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;
III - oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016;
IV - ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;
V - educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;
VI - divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VII - disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância.
Art. 3º Durante o Mês da Primeira Infância, se dará especial atenção à discussão e à votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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