Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.671 2023   Publicação: 29/07/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$4.294.557,65 e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4572/2023
Catálogo: CRÉDITO ESPECIAL
Indexação: CRÉDITO SUPLEMENTAR, CRÉDITO, CRÉDITO ADICIONAL

LEI Nº 14.671, DE 28 DE JULHO DE 2023


Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$4.294.557,65 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo Mensagem nº 4572/2023.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeita autorizada a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.294.557,65 (quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) ao Orçamento vigente no Município, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage  
404100 13 Cultura  
404100 13.392 Difusão Cultural  
404100 13.392.0005 Cultura para Todos  
404100 13.392.0005.2352.0000 Lei Paulo Gustavo  
404100 13.392.0005.2352.0000 3.3.90.31  
3.3.90.36      
3.3.90.39      
3.3.90.47      
3.3.90.48     4.294.557,65
Total Geral     4.294.557,65

Art. 2º   Fica autorizada a inserção da ação 0352 no programa 0005 da Lei nº 14.356, de 13 de janeiro de 2022 - PPA Popular, conforme descrito abaixo:

Programa 0005 Cultura para Todos
Ação 0352 Lei Paulo Gustavo - ações e eventos culturais realizados em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, em regime de colaboração de forma descentralizada e participativa, conforme disposto na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, e suas alterações.
Art. 3º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o excesso de arrecadação provocado pela liberação pela União, através do Ministério da Cultura, dos recursos relativos à Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, em igual valor.

Art. 4º Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que se trata esta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu montante integral.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de julho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.




[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]