![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.668 2023 Publicação: 26/07/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui a Semana Municipal da Visibilidade, Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras Binárias e Não Binárias no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 17/2022 |
Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL |
Indexação: | HOMOSSEXUAL, CALENDÁRIO OFICIAL, INCLUSÃO SOCIAL |
LEI Nº 14.668, DE 25 DE JULHO DE 2023 Institui a Semana Municipal da Visibilidade, Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras Binárias e Não Binárias no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. Substitutivo ao Projeto nº 17/2022, de autoria da Vereadora Tallia Sobral. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Visibilidade, Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras Binárias e Não Binárias no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 29 de janeiro - Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil.
Art. 2º A Semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, bem como o dia 29 de janeiro passa a ser celebrado como Dia Nacional da Visibilidade Trans, também em âmbito municipal.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivos a proposição de:
I - feiras de divulgação de vagas de emprego existentes da cidade, sejam estes específicos ou não às travestis, pessoas transgêneras e não-binárias;
II - cursos de formação/capacitação de travestis, pessoas transgêneras e nãobinárias, em parceria com instituições de ensino, empresas de cursos profissionalizantes, empresas parceiras do Executivo, dentre outras;
III - encontros formativos com empresários, profissionais de Recursos Humanos (RH) e gestores locais, com objetivo de conscientizar sobre a importância de abertura, promoção de vagas e conscientização no ambiente de trabalho sobre pessoas com identidade de gênero divergentes;
IV - postos de confecção de currículos e cadastramento em sites de emprego para travestis, pessoas transgêneras e não binárias;
V - banco de cadastro de currículos específicos para divulgação de vagas para travestis, pessoas transgêneras e não binárias e/ou parcerias com sites já existentes nessa temática;
VI - realização de feiras que promovam os trabalhos de travestis, pessoas transgêneras e não binárias.
§ 1º Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como: palestras, debates, seminários, painéis, fóruns, feiras livres, intervenções urbanas, workshops, apresentações, oficinas, capacitações, cursos e semelhantes, presencialmente e digitalmente.
§ 2º Esta Lei não se restringirá apenas às atividades acima mencionadas, podendo os Poderes Executivo e Legislativo, em conjunto aos coletivos e movimentos sociais LGBTQIA+ da cidade, proporem outras ações para a Semana.
§ 3º O nome social das pessoas travestis, transgêneras e não binárias, que trabalharem e participarem, deverá ser utilizado em toda documentação e material de divulgação, independente da alteração já ter sido processada no Cartório de Registro Civil.
§ 4º As atividades previstas nesta Lei devem contar em suas equipes com travestis, pessoas transgêneras e não binárias.
Art. 4º A realização das atividades do evento da Semana Municipal da Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras e Não Binárias poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, institutos, coletivos e movimentos sociais LGBTQIA+, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades dessa Semana se darem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 5º A Câmara Municipal de Juiz de Fora reservará em seu calendário anual um ou mais dias para realização de atividades durante a Semana Municipal da Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras e Não Binárias, visando a propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais da Câmara Municipal no período.
Art. 6º Fica instituída também a criação do Selo Empregabilidade Trans, distinção a ser concedida anualmente a empresas sediadas no Município de Juiz de Fora que, comprovadamente, contribuam com contratação de travestis, pessoas transgêneras e não binárias, com a inclusão de uma porcentagem de cotas para pessoas trans na totalidade de empregos da empresa.
§ 1º A empresa que tiver o Selo Empregabilidade Trans terá prioridade nos mutirões de emprego promovidos pelo Poder Executivo.
§ 2º A concessão do Selo Empregabilidade Trans ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
|